JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 29968 de 22 de Janeiro de 2009

Estabelece prazo para a prestação das informações que especifica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As referenciadas entidades encaminharão à SEPLAG, ainda, observado o prazo estabelecido na forma do artigo 1º deste Decreto:

I

Tabela contendo suas respectivas estruturas de empregos em comissão, funções gratificadas ou equivalentes;

II

Relação detalhada dos serviços e contratos em execução ou em vias de se iniciar;