Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29968 de 22 de Janeiro de 2009
Estabelece prazo para a prestação das informações que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As referenciadas entidades encaminharão à SEPLAG, ainda, observado o prazo estabelecido na forma do artigo 1º deste Decreto:
I
Tabela contendo suas respectivas estruturas de empregos em comissão, funções gratificadas ou equivalentes;
II
Relação detalhada dos serviços e contratos em execução ou em vias de se iniciar;