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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29968 de 22 de Janeiro de 2009

Estabelece prazo para a prestação das informações que especifica e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica proibida, a partir da data de publicação deste Decreto, a concessão de jornada extraordinária, bem como de novas cessões, aos empregados ou servidores das entidades objeto deste Decreto.