Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29968 de 22 de Janeiro de 2009
Estabelece prazo para a prestação das informações que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica proibida, a partir da data de publicação deste Decreto, a concessão de jornada extraordinária, bem como de novas cessões, aos empregados ou servidores das entidades objeto deste Decreto.