Decreto do Distrito Federal nº 29029 de 13 de Maio de 2008
Institui a Medalha do Bicentenário da Polícia Civil do Distrito Federal Intendente Paulo Fernandes Viana e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de maio de 2008.
Fica instituída a Medalha do Bicentenário da Polícia Civil do Distrito Federal Intendente Paulo Fernandes Viana, destinada a agraciar os integrantes da carreira Policial Civil, Carreira de Apoio à Atividade Policial e de Delegado de Polícia do Distrito Federal que, comprovadamente:
O policial poderá ser agraciado "post mortem", desde que atendidas as disposições prescritas no art. 1º e seus incisos.
A referida medalha poderá ainda ser conferida a civis, militares e eclesiásticos que hajam contribuído para o desenvolvimento da Instituição ou praticado ato que a engrandeça.
O Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Diretor-Geral da Polícia Civil, concederá, por decreto, a medalha que será outorgada, em solenidade por ele presidida, no dia 10 de maio de 2008, data em que se comemora o bicentenário de criação da Polícia Civil do Distrito Federal.
Excepcionalmente, a medalha poderá ser outorgada fora da data prevista neste artigo, desde que no decorrer do ano do bicentenário da Polícia Civil do Distrito Federal.
A autoridade incumbida de entregar a medalha ao agraciado enunciará: "A Instituição tem a honra de conferir-lhe a Medalha do Bicentenário da Polícia Civil do Distrito FederalIntendente Paulo Fernandes Viana".
A indicação dos candidatos será examinada pelo Conselho definido no art. 5º do Decreto nº 24.200, de 10 de novembro de 2003, sob a presidência do Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal.
A relação dos agraciados será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, antes da solenidade de entrega.
A medalha, conforme modelo anexo, cunhada em metal amarelo apresenta as seguintes características:
no anverso, ao centro, em fundo liso, pela efígie do Intendente Paulo Fernandes Viana, tendo em cada lateral uma estrela de cinco pontas, ambas simbolizando os 200 anos da Polícia Civil. Conterá, nos contornos superior e inferior, a inscrição: "Bicentenário da Polícia Civil do Distrito Federal – Intendente PAULO FERNANDES VIANA". Os contornos superior e inferior terão uma linha picotada e a parte externa terá uma cava em todo o diâmetro;
no reverso, ao centro, a logomarca da Polícia Civil do Distrito Federal comemorativa do bicentenário, com a inscrição "Polícia Civil – 200 Anos", tendo gravada nos contornos superior e inferior a inscrição: "POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – A SERVIÇO DA SOCIEDADE". Os contornos superior e inferior terão uma linha picotada e a parte externa uma cava em todo o diâmetro.
A medalha será alçada por uma fita chamalotada de 40mm de largura, nas cores vermelha e verde nas laterais e branca no centro, com 16mm, respectivamente.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA