Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 29029 de 13 de Maio de 2008
Institui a Medalha do Bicentenário da Polícia Civil do Distrito Federal Intendente Paulo Fernandes Viana e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A indicação dos candidatos será examinada pelo Conselho definido no art. 5º do Decreto nº 24.200, de 10 de novembro de 2003, sob a presidência do Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal.