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Artigo 8º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 29029 de 13 de Maio de 2008

Institui a Medalha do Bicentenário da Polícia Civil do Distrito Federal Intendente Paulo Fernandes Viana e dá outras providências.

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Art. 8º

A medalha, conforme modelo anexo, cunhada em metal amarelo apresenta as seguintes características:

I

com 60mm de diâmetro;

II

no anverso, ao centro, em fundo liso, pela efígie do Intendente Paulo Fernandes Viana, tendo em cada lateral uma estrela de cinco pontas, ambas simbolizando os 200 anos da Polícia Civil. Conterá, nos contornos superior e inferior, a inscrição: "Bicentenário da Polícia Civil do Distrito Federal – Intendente PAULO FERNANDES VIANA". Os contornos superior e inferior terão uma linha picotada e a parte externa terá uma cava em todo o diâmetro;

III

no reverso, ao centro, a logomarca da Polícia Civil do Distrito Federal comemorativa do bicentenário, com a inscrição "Polícia Civil – 200 Anos", tendo gravada nos contornos superior e inferior a inscrição: "POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – A SERVIÇO DA SOCIEDADE". Os contornos superior e inferior terão uma linha picotada e a parte externa uma cava em todo o diâmetro.