Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29029 de 13 de Maio de 2008
Institui a Medalha do Bicentenário da Polícia Civil do Distrito Federal Intendente Paulo Fernandes Viana e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A referida medalha poderá ainda ser conferida a civis, militares e eclesiásticos que hajam contribuído para o desenvolvimento da Instituição ou praticado ato que a engrandeça.