Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29029 de 13 de Maio de 2008
Institui a Medalha do Bicentenário da Polícia Civil do Distrito Federal Intendente Paulo Fernandes Viana e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O policial poderá ser agraciado "post mortem", desde que atendidas as disposições prescritas no art. 1º e seus incisos.