Decreto do Distrito Federal nº 28463 de 22 de Novembro de 2007
Cria Força-Tarefa destinada a desenvolver ações de fiscalização e repressão contra o comércio de produtos falsificados e adulterados e que burlam as normas relativas aos direitos autorais e industriais, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de novembro de 2007.
Fica criada Força-Tarefa no âmbito da administração pública do Distrito Federal, com missão de uniformizar as ações de fiscalização e repressão ao comércio de produtos falsificados ou adulterados e que burlam as normas relativas aos direitos autorais e industriais no Distrito Federal.
Compõem a Força-Tarefa os seguintes órgãos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)
Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)
Agência de Fiscalização do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)
Secretaria de Comunicação Social do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)
O Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal será o CoordenadorGeral da Força-Tarefa.
O Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal será o Coordenador-Geral da Força-Tarefa. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)
O Coordenador-Geral da Força-Tarefa, nos casos em que houver necessidade, dará ciência ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios das ações a serem desenvolvidas nos termos do artigo 1º deste Decreto.
A Força-Tarefa poderá ser integrada por outros órgãos do Distrito Federal ou da União e de segmentos da sociedade, a convite do Coordenador-Geral, de acordo com as ações a serem desenvolvidas.
O Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal expedirá os demais atos necessários à fiel execução deste Decreto.
Portaria do Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal baixará ato complementar para estabelecer as atribuições específicas de cada órgão integrante da Força-Tarefa. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA ____________ (*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 224, de 23 de novembro de 2007, página 02.