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Artigo 2º, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 28463 de 22 de Novembro de 2007

Cria Força-Tarefa destinada a desenvolver ações de fiscalização e repressão contra o comércio de produtos falsificados e adulterados e que burlam as normas relativas aos direitos autorais e industriais, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Compõem a Força-Tarefa os seguintes órgãos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)

I

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

I

Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 31956 de 22/07/2010)

I

Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)

II

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

II

Agência de Fiscalização do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 31956 de 22/07/2010)

II

Agência de Fiscalização do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)

III

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 31956 de 22/07/2010)

III

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)

IV

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 31956 de 22/07/2010)

IV

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)

V

Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

V

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 31956 de 22/07/2010)

V

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)

VI

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 31956 de 22/07/2010)

VI

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)

VII

Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

VII

Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 31956 de 22/07/2010)

VII

Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)

VIII

Polícia Civil do Distrito Federal;

VIII

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 31956 de 22/07/2010)

VIII

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)

IX

Polícia Militar do Distrito Federal;

IX

Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 31956 de 22/07/2010)

IX

Secretaria de Comunicação Social do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)

X

Agência de Comunicação Social;

X

Polícia Civil do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 31956 de 22/07/2010)

X

Polícia Civil do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)

XI

Agência de Fiscalização;

XI

Polícia Militar do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 31956 de 22/07/2010)

XI

Polícia Militar do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)

XII

Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON.

XII

Coordenadoria das Cidades. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 31956 de 22/07/2010)

XII

Coordenadoria das Cidades. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)

Art. 2º, XII do Decreto do Distrito Federal 28463 /2007