Artigo 2º, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 28463 de 22 de Novembro de 2007
Cria Força-Tarefa destinada a desenvolver ações de fiscalização e repressão contra o comércio de produtos falsificados e adulterados e que burlam as normas relativas aos direitos autorais e industriais, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compõem a Força-Tarefa os seguintes órgãos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)
I
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
I
I
Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)
II
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
II
II
Agência de Fiscalização do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)
III
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal;
III
III
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)
IV
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;
IV
IV
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)
V
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
V
V
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)
VI
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
VI
VI
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)
VII
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
VII
VII
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)
VIII
Polícia Civil do Distrito Federal;
VIII
VIII
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)
IX
Polícia Militar do Distrito Federal;
IX
IX
Secretaria de Comunicação Social do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)
X
Agência de Comunicação Social;
X
X
Polícia Civil do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)
XI
Agência de Fiscalização;
XI
XI
Polícia Militar do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)
XII
Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON.
XII
XII
Coordenadoria das Cidades. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32000 de 29/07/2010)