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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28463 de 22 de Novembro de 2007

Cria Força-Tarefa destinada a desenvolver ações de fiscalização e repressão contra o comércio de produtos falsificados e adulterados e que burlam as normas relativas aos direitos autorais e industriais, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada Força-Tarefa no âmbito da administração pública do Distrito Federal, com missão de uniformizar as ações de fiscalização e repressão ao comércio de produtos falsificados ou adulterados e que burlam as normas relativas aos direitos autorais e industriais no Distrito Federal.