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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 28463 de 22 de Novembro de 2007

Cria Força-Tarefa destinada a desenvolver ações de fiscalização e repressão contra o comércio de produtos falsificados e adulterados e que burlam as normas relativas aos direitos autorais e industriais, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.