Decreto do Distrito Federal nº 28379 de 24 de Outubro de 2007
Institui o Prêmio José Aparecido de Oliveira no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica instituído o Prêmio José Aparecido de Oliveira, destinado a distinguir trabalhos que contribuam para a preservação de Brasília enquanto Patrimônio Cultural da Humanidade, tal como reconhecida pela UNESCO em 07 de dezembro de 1987.
Os trabalhos poderão se constituir de ações práticas ou educativas por pessoas, grupos, comunidades ou instituições, textos ou publicações que visem preservar Brasília, no todo ou em parte, como patrimônio cultural dos brasileiros e da humanidade.
O prêmio será atribuído todos os anos no aniversário do reconhecimento pela UNESCO, de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade.
Os trabalhos serão inscritos pelos autores ou indicados por instituições culturais reconhecidos e escolhidos por comissão composta por representantes da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, do Instituto Histórico e Geográfico de Brasília, da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Patrimônio Cultural, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Brasília, do Conselho de Engenharia e Arquitetura do Distrito Federal, do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, do Instituto dos Arquitetos do Brasil, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal.
O prêmio contemplará o primeiro colocado com a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e o segundo colocado com a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).