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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28379 de 24 de Outubro de 2007

Institui o Prêmio José Aparecido de Oliveira no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 2º

Os trabalhos poderão se constituir de ações práticas ou educativas por pessoas, grupos, comunidades ou instituições, textos ou publicações que visem preservar Brasília, no todo ou em parte, como patrimônio cultural dos brasileiros e da humanidade.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28379 /2007