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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28379 de 24 de Outubro de 2007

Institui o Prêmio José Aparecido de Oliveira no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica instituído o Prêmio José Aparecido de Oliveira, destinado a distinguir trabalhos que contribuam para a preservação de Brasília enquanto Patrimônio Cultural da Humanidade, tal como reconhecida pela UNESCO em 07 de dezembro de 1987.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28379 /2007