Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28379 de 24 de Outubro de 2007
Institui o Prêmio José Aparecido de Oliveira no âmbito do Distrito Federal.
Art. 1º
Fica instituído o Prêmio José Aparecido de Oliveira, destinado a distinguir trabalhos que contribuam para a preservação de Brasília enquanto Patrimônio Cultural da Humanidade, tal como reconhecida pela UNESCO em 07 de dezembro de 1987.