Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 28379 de 24 de Outubro de 2007
Institui o Prêmio José Aparecido de Oliveira no âmbito do Distrito Federal.
Art. 5º
O prêmio contemplará o primeiro colocado com a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e o segundo colocado com a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).