JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 28379 de 24 de Outubro de 2007

Institui o Prêmio José Aparecido de Oliveira no âmbito do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O prêmio contemplará o primeiro colocado com a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e o segundo colocado com a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 28379 /2007