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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28379 de 24 de Outubro de 2007

Institui o Prêmio José Aparecido de Oliveira no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 4º

Os trabalhos serão inscritos pelos autores ou indicados por instituições culturais reconhecidos e escolhidos por comissão composta por representantes da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, do Instituto Histórico e Geográfico de Brasília, da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Patrimônio Cultural, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Brasília, do Conselho de Engenharia e Arquitetura do Distrito Federal, do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, do Instituto dos Arquitetos do Brasil, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 28379 /2007