Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28379 de 24 de Outubro de 2007
Institui o Prêmio José Aparecido de Oliveira no âmbito do Distrito Federal.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Prêmio José Aparecido de Oliveira no âmbito do Distrito Federal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.