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Decreto do Distrito Federal nº 2542 de 12 de Fevereiro de 1974

Aprova o I PLANO DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DO DISTRITO FEDERAL e dá ouitras providencias.

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 12 de fevereiro de 1974.


Art. 1º

– Fica aprovado, para o período de 1974 a 1978, o I PLANO DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DO DISTRITO FEDERAL, anexo a este Decreto.

Art. 2º

– Fica o Departamento de Turismo do Distrito Federal – DETUR – responsável pela execução do Plano, a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º

– Os recursos financeiros, para a execução do Plano, são constituídos das dotações orçamentarias próprias, constantes no orçamento do exercício de 1974 e as que serão incluidas nos orçamentos dos exercícios de 1975 a 1978.

Art. 4º

– O detalhamentoe a execução dos projetos integrantes do Plano, aprovado por este Decreto, ficarão a cargo das unidades orçamentarias, detentoras dos recursos que irão financiá-los.

Art. 5º

– o presente Decreto integra o Livro V, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do art. 6.; do Decreto n. 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 6º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


86º da República e 14. de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA JORIO GOMES DA SILVA ANTONIO FRAGOMENI ÁLVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES OCTAVIO ODILTO DE OLIVEIRA MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO CID FERREIRA GOMES FILHO JULIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS OTOMAR LOPES CARDOSO PAULO DE FONSECA VIANA AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

Decreto do Distrito Federal nº 2542 de 12 de Fevereiro de 1974