Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2542 de 12 de Fevereiro de 1974
Aprova o I PLANO DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DO DISTRITO FEDERAL e dá ouitras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aprovado, para o período de 1974 a 1978, o I PLANO DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DO DISTRITO FEDERAL, anexo a este Decreto.