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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2542 de 12 de Fevereiro de 1974

Aprova o I PLANO DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DO DISTRITO FEDERAL e dá ouitras providencias.

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Art. 1º

– Fica aprovado, para o período de 1974 a 1978, o I PLANO DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DO DISTRITO FEDERAL, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 2542 /1974