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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 2542 de 12 de Fevereiro de 1974

Aprova o I PLANO DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DO DISTRITO FEDERAL e dá ouitras providencias.

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Art. 5º

– o presente Decreto integra o Livro V, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do art. 6.; do Decreto n. 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 2542 /1974