Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 2542 de 12 de Fevereiro de 1974
Aprova o I PLANO DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DO DISTRITO FEDERAL e dá ouitras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– o presente Decreto integra o Livro V, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do art. 6.; do Decreto n. 1.891, de 21 de dezembro de 1971.