Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2542 de 12 de Fevereiro de 1974
Aprova o I PLANO DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DO DISTRITO FEDERAL e dá ouitras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O detalhamentoe a execução dos projetos integrantes do Plano, aprovado por este Decreto, ficarão a cargo das unidades orçamentarias, detentoras dos recursos que irão financiá-los.