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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2542 de 12 de Fevereiro de 1974

Aprova o I PLANO DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DO DISTRITO FEDERAL e dá ouitras providencias.

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Art. 4º

– O detalhamentoe a execução dos projetos integrantes do Plano, aprovado por este Decreto, ficarão a cargo das unidades orçamentarias, detentoras dos recursos que irão financiá-los.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 2542 /1974