Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2542 de 12 de Fevereiro de 1974
Aprova o I PLANO DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DO DISTRITO FEDERAL e dá ouitras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Os recursos financeiros, para a execução do Plano, são constituídos das dotações orçamentarias próprias, constantes no orçamento do exercício de 1974 e as que serão incluidas nos orçamentos dos exercícios de 1975 a 1978.