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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2542 de 12 de Fevereiro de 1974

Aprova o I PLANO DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DO DISTRITO FEDERAL e dá ouitras providencias.

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Art. 3º

– Os recursos financeiros, para a execução do Plano, são constituídos das dotações orçamentarias próprias, constantes no orçamento do exercício de 1974 e as que serão incluidas nos orçamentos dos exercícios de 1975 a 1978.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 2542 /1974