Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 2542 de 12 de Fevereiro de 1974
Aprova o I PLANO DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DO DISTRITO FEDERAL e dá ouitras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.