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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2542 de 12 de Fevereiro de 1974

Aprova o I PLANO DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DO DISTRITO FEDERAL e dá ouitras providencias.

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Art. 2º

– Fica o Departamento de Turismo do Distrito Federal – DETUR – responsável pela execução do Plano, a que se refere o artigo anterior.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 2542 /1974