Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2542 de 12 de Fevereiro de 1974
Aprova o I PLANO DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DO DISTRITO FEDERAL e dá ouitras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica o Departamento de Turismo do Distrito Federal – DETUR – responsável pela execução do Plano, a que se refere o artigo anterior.