Decreto do Distrito Federal nº 2520 de 28 de Dezembro de 1973
Aprova o Regimento da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3 751, de 13 de abril de 1960 e, tendo era vista o disposto no artigo 35, da Lei nº 4545, de 10 de dezembro de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 28 de dezembro de 1973
Art. 1º
Fica aprovado o Regimento da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal - AUD, que a este acompanha.
Art. 2º
Ficam aprovados, nos termos do anexo I deste Decreto, os empregos em comissão e empregos permanentes da AUD, que são em quantidade, denominação, símbolo ou padrão de remuneração e requisitos para provimento, ali designados.
Art. 3º
– Ficam extintas as Funções em Comissão criadas pelo Decreto 2.189, de 2 de fevereiro de 1973, a partir de 28 de fevereiro de 1974. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 2551 de 27/02/1974)
Art. 4º
Fica mantido o Cargo em Comissão de Superintendente da Administração das Unidades Desportivas, Código DAS-101.1, criado pelo Decreto nº 2442, de 14/11/73.
Art. 5º
Enquanto a AUD não tiver orçamento próprio, as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Gabinete do Governador.
Art. 6º
Fica o Superintendente da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.
Art. 7º
O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 8º
Este Decreto entrara em vigor 15 (quinze) dias da data de sua publicação, revogados os Decretos nº 2 071, de 9 de outubro 1972 e 2.189, de 2 de fevereiro da 1973 e demais disposições em contrario.
86º da República e 14º de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA JOIRO GOMES DA SILVA CID FERREIRA LOPES FILHO ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI