Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 2520 de 28 de Dezembro de 1973
Aprova o Regimento da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Enquanto a AUD não tiver orçamento próprio, as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Gabinete do Governador.