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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 2520 de 28 de Dezembro de 1973

Aprova o Regimento da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica o Superintendente da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.