Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 2520 de 28 de Dezembro de 1973
Aprova o Regimento da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica o Superintendente da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.