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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 2520 de 28 de Dezembro de 1973

Aprova o Regimento da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entrara em vigor 15 (quinze) dias da data de sua publicação, revogados os Decretos nº 2 071, de 9 de outubro 1972 e 2.189, de 2 de fevereiro da 1973 e demais disposições em contrario.