Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2520 de 28 de Dezembro de 1973
Aprova o Regimento da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam extintas as Funções em Comissão criadas pelos Decretos nº 2.071, de 9 de outubro de 1972 e 2.189, de 2 de fevereiro da 1973.
Art. 3º
– Ficam extintas as Funções em Comissão criadas pelo Decreto 2.189, de 2 de fevereiro de 1973, a partir de 28 de fevereiro de 1974. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 2551 de 27/02/1974)