Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2520 de 28 de Dezembro de 1973
Aprova o Regimento da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam aprovados, nos termos do anexo I deste Decreto, os empregos em comissão e empregos permanentes da AUD, que são em quantidade, denominação, símbolo ou padrão de remuneração e requisitos para provimento, ali designados.