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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2520 de 28 de Dezembro de 1973

Aprova o Regimento da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam aprovados, nos termos do anexo I deste Decreto, os empregos em comissão e empregos permanentes da AUD, que são em quantidade, denominação, símbolo ou padrão de remuneração e requisitos para provimento, ali designados.