Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2520 de 28 de Dezembro de 1973
Aprova o Regimento da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica mantido o Cargo em Comissão de Superintendente da Administração das Unidades Desportivas, Código DAS-101.1, criado pelo Decreto nº 2442, de 14/11/73.