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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2520 de 28 de Dezembro de 1973

Aprova o Regimento da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica mantido o Cargo em Comissão de Superintendente da Administração das Unidades Desportivas, Código DAS-101.1, criado pelo Decreto nº 2442, de 14/11/73.