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Decreto do Distrito Federal nº 24213 de 12 de Novembro de 2003

Cria o Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto, na Região Administrativa de Brasília - RA I, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta;

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de novembro de 2003


Art. 1º

Fica criado o Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto, na Região Administrativa de Brasília - RA -1, localizado em área pública.

§ único

: O Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto de que trata o "caput" deste artigo, tem área total de 126,6791 hectares, e poligonal definida conforme coordenadas UTM constantes das tabelas anexas.

Art. 2º

São Objetivos do Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto:

I

conservar áreas verdes, nativas, exóticas ou restauradas, de grande beleza cênica;

II

promover a recuperação de áreas degradadas e a sua revegetação, com espécies nativas ou exóticas;

III

estimular o desenvolvimento da educação ambiental e das atividades de recreação e lazer em contato harmônico com a natureza. Parágrafo 1° As áreas degradadas situadas no interior do Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto serão objeto de recuperação. Parágrafo 2° No Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto é vedada qualquer atividade ou empreendimento, público ou privado, que comprometa as características naturais da área ou que coloque em risco a integridade dos ecossistemas e da biota local.

Art. 3º

A implantação do Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto será coordenada pela Comissão Permanente de Implantação de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo do Distrito Federal juntamente com a Administração de Brasília / Subadministração da Vila Planalto, Comunidade, Diretoria de Patrimônio Histórico e Artístico - DEPHA, Instituto do Patrimônio Histórico Nacional - IPHAN.

Art. 4º

A implantação, administração, manutenção e fiscalização do Parque é de competência da Administração de Brasília / Subadministração da Vila Planalto.

Art. 5º

A supervisão do Parque é de competência da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH.

Art. 6º

O Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto é regido pelas normas constantes da Lei Complementar nº 265 de 14 de dezembro de 1999.

Art. 7º

O regimento do Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto será elaborado pela Administração de Brasília / Subadministração da Vila Planalto, no prazo de 90 dias, em parceria com a Comissão Permanente de Implantação de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo, ouvida a comunidade e moradores lindeiros.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.


115° da República e 44° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 24213 de 12 de Novembro de 2003