Decreto do Distrito Federal nº 24213 de 12 de Novembro de 2003
Cria o Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto, na Região Administrativa de Brasília - RA I, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta;
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de novembro de 2003
Fica criado o Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto, na Região Administrativa de Brasília - RA -1, localizado em área pública.
: O Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto de que trata o "caput" deste artigo, tem área total de 126,6791 hectares, e poligonal definida conforme coordenadas UTM constantes das tabelas anexas.
estimular o desenvolvimento da educação ambiental e das atividades de recreação e lazer em contato harmônico com a natureza. Parágrafo 1° As áreas degradadas situadas no interior do Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto serão objeto de recuperação. Parágrafo 2° No Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto é vedada qualquer atividade ou empreendimento, público ou privado, que comprometa as características naturais da área ou que coloque em risco a integridade dos ecossistemas e da biota local.
A implantação do Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto será coordenada pela Comissão Permanente de Implantação de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo do Distrito Federal juntamente com a Administração de Brasília / Subadministração da Vila Planalto, Comunidade, Diretoria de Patrimônio Histórico e Artístico - DEPHA, Instituto do Patrimônio Histórico Nacional - IPHAN.
A implantação, administração, manutenção e fiscalização do Parque é de competência da Administração de Brasília / Subadministração da Vila Planalto.
A supervisão do Parque é de competência da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH.
O Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto é regido pelas normas constantes da Lei Complementar nº 265 de 14 de dezembro de 1999.
O regimento do Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto será elaborado pela Administração de Brasília / Subadministração da Vila Planalto, no prazo de 90 dias, em parceria com a Comissão Permanente de Implantação de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo, ouvida a comunidade e moradores lindeiros.
115° da República e 44° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ