Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 24213 de 12 de Novembro de 2003
Cria o Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto, na Região Administrativa de Brasília - RA I, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A implantação, administração, manutenção e fiscalização do Parque é de competência da Administração de Brasília / Subadministração da Vila Planalto.