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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 24213 de 12 de Novembro de 2003

Cria o Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto, na Região Administrativa de Brasília - RA I, e dá outras providências.

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Art. 4º

A implantação, administração, manutenção e fiscalização do Parque é de competência da Administração de Brasília / Subadministração da Vila Planalto.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 24213 /2003