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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 24213 de 12 de Novembro de 2003

Cria o Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto, na Região Administrativa de Brasília - RA I, e dá outras providências.

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Art. 2º

São Objetivos do Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto:

I

conservar áreas verdes, nativas, exóticas ou restauradas, de grande beleza cênica;

II

promover a recuperação de áreas degradadas e a sua revegetação, com espécies nativas ou exóticas;

III

estimular o desenvolvimento da educação ambiental e das atividades de recreação e lazer em contato harmônico com a natureza. Parágrafo 1° As áreas degradadas situadas no interior do Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto serão objeto de recuperação. Parágrafo 2° No Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto é vedada qualquer atividade ou empreendimento, público ou privado, que comprometa as características naturais da área ou que coloque em risco a integridade dos ecossistemas e da biota local.

Art. 2º, I do Decreto do Distrito Federal 24213 /2003