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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 24213 de 12 de Novembro de 2003

Cria o Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto, na Região Administrativa de Brasília - RA I, e dá outras providências.

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Art. 7º

O regimento do Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto será elaborado pela Administração de Brasília / Subadministração da Vila Planalto, no prazo de 90 dias, em parceria com a Comissão Permanente de Implantação de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo, ouvida a comunidade e moradores lindeiros.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 24213 /2003