Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 24213 de 12 de Novembro de 2003
Cria o Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto, na Região Administrativa de Brasília - RA I, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A implantação do Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto será coordenada pela Comissão Permanente de Implantação de Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo do Distrito Federal juntamente com a Administração de Brasília / Subadministração da Vila Planalto, Comunidade, Diretoria de Patrimônio Histórico e Artístico - DEPHA, Instituto do Patrimônio Histórico Nacional - IPHAN.