Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 24213 de 12 de Novembro de 2003
Cria o Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto, na Região Administrativa de Brasília - RA I, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A supervisão do Parque é de competência da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH.