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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 24213 de 12 de Novembro de 2003

Cria o Parque de Uso Múltiplo Vila Planalto, na Região Administrativa de Brasília - RA I, e dá outras providências.

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Art. 5º

A supervisão do Parque é de competência da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 24213 /2003