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Decreto do Distrito Federal nº 23531 de 10 de Janeiro de 2003

Dispõe sobre o Programa de Melhoria do Atendimento ao Cidadão – DF CIDADÃO, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando o disposto na Lei 3.113 , de 29 de dezembro de 2002, que institui o Programa de Melhoria de Atendimento ao Cidadão – DF CIDADÃO; Considerando que o atendimento ao cidadão do Distrito Federal deverá ter uma identidade única, intimamente vinculada a elevados padrões de qualidade, eficiência, agilidade e respeito ao cidadão e, sobretudo, ao verdadeiro conceito de cidadania; Considerando a necessidade de aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados pelos órgãos públicos, balizado pela avaliação permanente do grau de satisfação dos usuários; Considerando que deverão ser ampliados os canais de comunicação entre o Estado e o Cidadão, disponibilizando inclusive serviços e informações, via internet, à população do Distrito Federal; Considerando que compete à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa promover a modernização e organização administrativa, bem como a formulação e execução de políticas de seleção, administração e capacitação de recursos humanos; DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de janeiro de 2003


Art. 1º

A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa fica responsável pela coordenação, implantação, acompanhamento e avaliação dos projetos e ações relativas ao Programa de Melhoria do Atendimento ao Cidadão – DF Cidadão, a ser implantado no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º

Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, observadas as normas legais pertinentes, caberá à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa:

I

Articular com os órgãos do Complexo Administrativo do GDF a estratégia de implantação das ações do Programa;

II

Firmar contratos, convênios, termos de cooperação e demais instrumentos técnicos e jurídicos necessários à viabilização dos projetos que integram o DF CIDADÃO;

III

Propor metodologias, realizar estudos e pesquisas, assim como sugerir novas parcerias com vistas à contínua melhoria na prestação dos serviços e da qualidade do atendimento;

IV

Administrar os recursos financeiros repassados ao seu orçamento para a execução do Programa.

Art. 3º

O Programa será composto, inicialmente, por quatro projetos:

I

Padronização do Primeiro Atendimento ao Cidadão nas unidades de prestação de serviço do GDF;

II

Central Única de Atendimento Telefônico

III

Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora

IV

Padronizção do acesso a informação institucional e a prestação de serviços oferecidos ao cidadão através da internet.

Art. 4º

O Programa abrangerá todos os órgãos do GDF que prestam atendimento direto ao público, sob coordenação da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, e será implantado de forma progressiva, alcançando prioritariamente as unidades de prestação de serviços essenciais à população

§ 1º

Os critérios, as metodologias e os procedimentos a serem utilizados no Programa deverão ser disciplinados pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, assim como a inclusão de futuros projetos e ações.

§ 2º

Ato conjunto dos titulares da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e do órgão a que se referir disciplinará a implantação do Programa no âmbito das unidades de atendimento ao público.

Art. 5º

Na composição dos recursos humanos que irão atuar nas unidades que estejam implantadas a padronização do primeiro atendimento ao cidadão deverão ser contemplados os beneficiários das ações governamentais de incentivo ao primeiro emprego.

Art. 6º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


115º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 23531 de 10 de Janeiro de 2003