Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 23531 de 10 de Janeiro de 2003
Dispõe sobre o Programa de Melhoria do Atendimento ao Cidadão – DF CIDADÃO, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, observadas as normas legais pertinentes, caberá à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa:
I
Articular com os órgãos do Complexo Administrativo do GDF a estratégia de implantação das ações do Programa;
II
Firmar contratos, convênios, termos de cooperação e demais instrumentos técnicos e jurídicos necessários à viabilização dos projetos que integram o DF CIDADÃO;
III
Propor metodologias, realizar estudos e pesquisas, assim como sugerir novas parcerias com vistas à contínua melhoria na prestação dos serviços e da qualidade do atendimento;
IV
Administrar os recursos financeiros repassados ao seu orçamento para a execução do Programa.