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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 23531 de 10 de Janeiro de 2003

Dispõe sobre o Programa de Melhoria do Atendimento ao Cidadão – DF CIDADÃO, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, observadas as normas legais pertinentes, caberá à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa:

I

Articular com os órgãos do Complexo Administrativo do GDF a estratégia de implantação das ações do Programa;

II

Firmar contratos, convênios, termos de cooperação e demais instrumentos técnicos e jurídicos necessários à viabilização dos projetos que integram o DF CIDADÃO;

III

Propor metodologias, realizar estudos e pesquisas, assim como sugerir novas parcerias com vistas à contínua melhoria na prestação dos serviços e da qualidade do atendimento;

IV

Administrar os recursos financeiros repassados ao seu orçamento para a execução do Programa.

Art. 2º, IV do Decreto do Distrito Federal 23531 /2003