Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 23531 de 10 de Janeiro de 2003
Dispõe sobre o Programa de Melhoria do Atendimento ao Cidadão – DF CIDADÃO, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Programa abrangerá todos os órgãos do GDF que prestam atendimento direto ao público, sob coordenação da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, e será implantado de forma progressiva, alcançando prioritariamente as unidades de prestação de serviços essenciais à população
§ 1º
Os critérios, as metodologias e os procedimentos a serem utilizados no Programa deverão ser disciplinados pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, assim como a inclusão de futuros projetos e ações.
§ 2º
Ato conjunto dos titulares da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e do órgão a que se referir disciplinará a implantação do Programa no âmbito das unidades de atendimento ao público.