Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 23531 de 10 de Janeiro de 2003
Dispõe sobre o Programa de Melhoria do Atendimento ao Cidadão – DF CIDADÃO, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.