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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 23531 de 10 de Janeiro de 2003

Dispõe sobre o Programa de Melhoria do Atendimento ao Cidadão – DF CIDADÃO, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 23531 /2003