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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 23531 de 10 de Janeiro de 2003

Dispõe sobre o Programa de Melhoria do Atendimento ao Cidadão – DF CIDADÃO, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Programa será composto, inicialmente, por quatro projetos:

I

Padronização do Primeiro Atendimento ao Cidadão nas unidades de prestação de serviço do GDF;

II

Central Única de Atendimento Telefônico

III

Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora

IV

Padronizção do acesso a informação institucional e a prestação de serviços oferecidos ao cidadão através da internet.

Art. 3º, IV do Decreto do Distrito Federal 23531 /2003