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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 23531 de 10 de Janeiro de 2003

Dispõe sobre o Programa de Melhoria do Atendimento ao Cidadão – DF CIDADÃO, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa fica responsável pela coordenação, implantação, acompanhamento e avaliação dos projetos e ações relativas ao Programa de Melhoria do Atendimento ao Cidadão – DF Cidadão, a ser implantado no âmbito do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 23531 /2003