Decreto do Distrito Federal nº 23234 de 20 de Setembro de 2002
Cria a Comissão de Sindicância que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e CONSIDERANDO as denúncias veiculadas pelos meios de comunicação referentes a suposta falta de correção e lisura na aprovação de projetos de leis que dizem respeito à regularização de condomínios, CONSIDERANDO que o Poder Executivo no desempenho de seu papel institucional de executor das leis – legítima e formalmente aprovadas pelo Legislativo – não pode quedar-se inerte diante de dúvidas que possam recair sobre o processo legislativo que resultou na aprovação das citadas leis, surgidas após remessa de mensagens de autoria do Chefe do Executivo Distrital, CONSIDERANDO a necessidade de apuração de eventuais irregularidades ou omissões praticadas na órbita da Administração Pública Distrital, a fim de preservar o princípio da estrita legalidade e da moralidade pública e, com o intuito de auxiliar o Poder Legislativo na apuração oportuna dos fatos, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de setembro de 2002
Fica instituída Comissão de Sindicância, integrada pelo Subprocurador-Geral do Distrito Federal, LUIZ LUCAS DA CONCEIÇÃO, pela Procuradora do Distrito Federal de 2ª Categoria, PATRÍCIA DA SILVEIRA CARDADOR e pelo Assistente Jurídico FERNANDO ANTÔNIO CALMON, o primeiro na qualidade de Presidente, com a finalidade de proceder a uma revisão em todos os processos que deram origem a projetos de leis de regularização de condomínios encaminhados pelo Poder Executivo à Câmara Legislativa do Distrito Federal, no período compreendido entre 1º de janeiro de 1995 e a data de publicação deste Decreto.
O Presidente da Comissão convidará o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o Tribunal de Contas do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito Federal a indicarem representantes para acompanhamento de seus trabalhos.
A Secretaria de Governo e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal fornecerão o apoio administrativo para a execução dos trabalhos.
114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ