JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 23234 de 20 de Setembro de 2002

Cria a Comissão de Sindicância que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituída Comissão de Sindicância, integrada pelo Subprocurador-Geral do Distrito Federal, LUIZ LUCAS DA CONCEIÇÃO, pela Procuradora do Distrito Federal de 2ª Categoria, PATRÍCIA DA SILVEIRA CARDADOR e pelo Assistente Jurídico FERNANDO ANTÔNIO CALMON, o primeiro na qualidade de Presidente, com a finalidade de proceder a uma revisão em todos os processos que deram origem a projetos de leis de regularização de condomínios encaminhados pelo Poder Executivo à Câmara Legislativa do Distrito Federal, no período compreendido entre 1º de janeiro de 1995 e a data de publicação deste Decreto.