Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 23234 de 20 de Setembro de 2002
Cria a Comissão de Sindicância que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Comissão de Sindicância que menciona.
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