Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 23234 de 20 de Setembro de 2002
Cria a Comissão de Sindicância que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir seus trabalhos.
Cria a Comissão de Sindicância que menciona.
Acessar conteúdo completoA Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir seus trabalhos.