Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 23234 de 20 de Setembro de 2002
Cria a Comissão de Sindicância que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Governo e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal fornecerão o apoio administrativo para a execução dos trabalhos.