JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 23234 de 20 de Setembro de 2002

Cria a Comissão de Sindicância que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Secretaria de Governo e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal fornecerão o apoio administrativo para a execução dos trabalhos.