Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 23234 de 20 de Setembro de 2002
Cria a Comissão de Sindicância que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria a Comissão de Sindicância que menciona.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.